Nesta segunda-feira (07/03) a Câmara Municipal realizou sua 2ª Sessão Ordinária que contou com a presença de boa parte dos Secretários Municipais, servidores públicos e de entidades filantrópicas.
Sob a Presidência do Vereador Dr. Jackson Vieira/PSD, foi aberta a Sessão, onde foi lido pelo 1º Secretário Vereador Josemir Lima/PSD, os expedientes, destacando entre eles o PL 03/2022 de autoria do Vereador Dr. Jackson Vieira/PSD, que fixa competência e estabelece normas para declaração de Utilidade Pública às entidades privadas.
No Grande Expediente, onde cada Parlamentar tem acesso a Tribuna, foi oportunizado a fala a cada Edil por ordem de sorteio, pelo tempo de 10min.
A Ordem do Dia, teve como Pauta os seguintes expedientes:
– Indicação Verbal feita pelo Vereador Junior do Gravatá/PSD, que solicitou ao Governo Municipal providencias para a municipalização do trânsito em Eldorado do Carajás, sendo aprovado e será encaminhado ao Executivo Municipal para providencias.
– Indicação Verbal feita pelo Vereador Leno da Peruana/PTB, que solicitou ao Governo Municipal a intermediação com os órgãos competentes para instalação de lombadas na PA 275, no bairro Abaeté e em frente à Praça das Missões, sendo aprovado e será encaminhado ao Executivo Municipal para providencias.
– Projeto de Lei n° 02/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a realização de compensação de valores arrecadados da contribuição para o custeio de Iluminação Pública e dá outras providencias, o que foi discutido, e após aprovado.
Após a Ordem do Dia, foi ainda franqueada a palavra aos Secretários Municipais de Saúde e Educação, que fizeram esclarecimentos acerca dos últimos acontecimentos que tiverem repercussão em suas pastas, como a falta de ambulância e o piso dos professores.
Por derradeiro, o Presidente submeteu ao Plenário o Parecer Jurídico 002/2022, que questionava a necessidade ou não de se fazer a sabatina de Procurado Geral do Município, indicado pelo Prefeito, vez que o mesmo não integra a carreira de Procurador por ausência de concurso público, a teor do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, o Plenário acompanhou o Parecer Jurídico que opinou que a sabatina do Advogado indicado ao cargo de Procurador-Geral do município, não pode ser precedido de aprovação da Câmara Municipal, segundo o entendimento do STF através da ADIn nº 2.167 proposta pelo governador do Estado de Roraima.
Nada mais havendo, o Presidente convocou os Edis para a próxima Sessão Ordinária, dando assim por encerrada a presente Sessão.
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