No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo metas de resultado primário e nominal, que são fundamentais para o equilíbrio das contas públicas.

Define as diretrizes para a elaboração do orçamento do próximo ano, indicando as despesas prioritárias e orientando a alocação dos recursos públicos.

Incentiva políticas econômicas que visam o crescimento sustentável, a geração de empregos e o desenvolvimento social.

Estabelece regras para a transparência na gestão fiscal e para o controle dos gastos públicos, assegurando a responsabilidade na administração dos recursos.

Estabelece as metas de superávit primário, limites de endividamento e outras metas fiscais que guiam a política fiscal do governo.

Define as prioridades para os investimentos públicos, como infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, entre outros setores estratégicos.

Define as regras para a execução do orçamento, incluindo limites de empenho, movimentação e empenho das despesas.

A LDO é elaborada pelo Poder Executivo e enviada ao Congresso Nacional. O Congresso Nacional tem a responsabilidade de analisar e aprovar a LDO até o final do primeiro semestre, antes do recesso legislativo. Durante esse processo, podem ser feitas emendas e ajustes para refletir as prioridades e as necessidades do país.

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