Em Sessão Especial a Mesa Diretora da Câmara Municipal Promulgou a Emenda de Revisão à Lei Orgânica Municipal

Hoje foi um dia memorável para os eldoradenses, pois em Sessão Especial realizada nesta data, a Câmara Municipal fez o ato solene de Promulgação da Emenda de Revisão à Lei Orgânica Municipal n. 02, de 08 de setembro de 2022.

O ato contou com a presença da mesa diretora e demais parlamentares, e também com alguns cidadãos que estiveram no plenário.

Em discussão, os Vereadores exaltaram os trabalhos da Comissão Especial de Revisão, dando destaque para a fala do Vereador Júnior do Gravatá/PSD que relatou que “estamos hoje aqui para a promulgar a Emenda nº 02 de 2022, emenda essa que retira de nossa Lei Orgânica as discrepâncias, as contradições e as omissões. Bem como traz mais transparência e facilidade no entendimento do texto normativo” e Vereador Vaniele Barbosa/PSC, que destacou “que todos, sem exceção de nenhum Vereador, têm o seu papel, foi fundamental para nova Lei Orgânica do Município”, presidente e relator da comissão, respectivamente.

Em seu discurso o Presidente da Casa de Leis, Dr. Jackson Vieira/PSD fez seu discurso citando o presidente da Constituinte da Constituição Federal de 1988, Ulisses Guimarães que declarou “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Assim deve ser a nossa obediência a Lei Orgânica, ou seja, jamais descumpri-la!”.

Afirmou ainda que “assim como nós cristãos, católicos que somos e temos a Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus como a nossa bússola, a nossa regra, o nosso norte, o nosso direcionar, a nossa Lei Maior, nós também cidadãos temos a nossa Constituição Federal, Constituição Estadual e agora a nossa novel Lei Orgânica Municipal, como a nossa bússola, a nossa regra, o nosso direcionador das políticas públicas, da forma política-administrativa do nosso Município”.

Após, o Presidente declarou que o Município promoverá a distribuição desta Lei Orgânica nas as escolas, nos órgãos governamentais Ministério Público, Tribunais de Contas, lideranças comunitárias, instituições sindicais e conselheiras municipais, associações e cooperativas estabelecidas nos perímetros urbano e rural do Município.

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